segunda-feira, 28 de setembro de 2009

LEI No 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975.

Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969.
Parágrafo único. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
Art. 2º Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.
Parágrafo único. Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel
Ney Braga

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Minha faculdade só me deu 41 dias de licença... isso está correto??

5 comentários:

  1. Pelo visto é tradição de Brasília mesmo esse lance de não gostar de trabalhar hein.. huahuahua

    (to trabalhando com um cara daí e vendo q tem uma certa "mania de deputado" heheheh)
    ;)

    Madão

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  2. É a única tradição da cidade e vc quer acabar com ela???
    HAhahahahahahaa

    Mas eu tô em BH agora!
    -:p

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  3. Honey, lá diz X dias de regime domiciliar, ou seja, vc continua estudando em casa... Eles te deram 41 dias de regime domiciliar ou de licença??? É diferente... Bem, pelo menos eu vejo assim... hehehe Se for de licença total, vc tá no lucro, senao exige lá seus demais dias! hehehe

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  4. vc tem 120 dias!! (A lei diz claramente: 8º mês + 3 meses! 30 + 90=120)

    Você tem que levar o atestado médico do seu obstetra, mais o do pediatra, pra amamentação. Eu fiquei o semestre inteiro em casa em regime domiciliar, só precisava ir pra entregar os trabalhos!

    Linda a Viiii!!

    Beijokas

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  5. Ray:- Preciso de orientação, minha filha ganhou nenem e apresentou o atestado médico do obstretra para a faculdade.Eles simplismente ingnoraram e falaram que para ela ter direito ao regime domiciliar, ela deve pagar R$ 40.00 amais sobre cada disciplina.Acho um absurdo. E O que vcs me dizem disto?

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